sexta-feira, 14 de março de 2014

Portugal: A Administração, os Particulares e os Tribunais



Portugal-Governo português vai avançar com a proposta de autorização legislativa que permitirá a aprovação do Código do Procedimento Administrativo. Discutida há muito, esta reforma alargada tem como objectivo, segundo o Governo, tornar o funcionamento da Administração Pública mais eficaz, mais transparente e mais próximo dos particulares.
 
O projecto de revisão tem vantagens, como seja a simplificação do processo para autorizar grandes investimentos. Dispersas, até agora, por uma série de entidades, as autorizações deverão passar a ser tomadas por um colégio processual que dará origem a uma única decisão, num único momento, evitando que se percam investimentos por excesso de burocracia. Ao mesmo tempo, desaparecem os indeferimentos tácitos, com base na teia burocrática que atrasava os processos até à inviabilização.
 
Espera-se que, com a nova lei, se mantenham os deferimentos tácitos sempre que a Administração não se pronuncie dentro do prazo legal para o efeito, mas também que os particulares lesados possam pedir indemnizações por perdas e danos e recorrer hierarquicamente ou directamente para os tribunais.
 
Além disso, a Administração Pública deixará de executar directamente todas as suas decisões, à excepção das obrigações pecuniárias dos cidadãos, que estarão a cargo do Fisco e da Segurança Social. Todas as outras - salvo os casos excepcionais - deverão passar a ter de ser determinadas pelos tribunais. Mas, como em tudo na vida, há uma face e um reverso, pelo que a Administração Pública também passará a, alegando alterações objectivas das circunstâncias, poder revogar autorizações legalmente obtidas e válidas. Bastará para isso invocar o interesse público ou, por exemplo, uma crise económica.
 
 
Apesar dos pontos positivos desta revisão legal, o projecto está a motivar muitas críticas e reservas. Entre outras razões, é atacada a excessiva inspiração na doutrina alemã e o facto de só terem sido ouvidos apenas juízes e académicos, com pouca ligação à realidade.
 
Também se teme que o novo Código do Procedimento Administrativo possa vir a aumentar a litigância e, por consequência, o número de processos que entopem os tribunais.