Washington - Apesar dos progressos conquistados em relação aos direitos das mulheres e a igualdade de gênero, elas ainda precisam ter autorização do marido para trabalhar em pelo menos 15 países.
O dado faz parte de um estudo apresentado pelo Banco Mundial, o qual aponta para a necessidade de legislações mais firmes e eficazes sobre a violência dentro de casa.
Na Guiné-Bissau, por exemplo, há uma particularidade já que a mulher tem opção de anular a decisão do marido, por meio de recurso na justiça, alegando a defesa do interesse da família.
Na Rússia, por sua vez, o que se vê é uma lista com mais de 450 profisões - como a de motorista de caminhão, bombeito e controlador de trem - que são proibidas para o sexo feminino.
Outras nações onde ainda ocorrem essa relação de domínio e posse por parte do marido incluem Bolívia, Irã e Síria.
Os dados do estudo do Banco Mundial ainda apontam que em 29 países (como Senegal, Arábia Saudita e Honduras), o poder legislativo é dominado pelos homens, esses que são chefes de família e que têm o poder de decisão dentro de casa.
Entre as decisões importantes que ficam nas mãos deles estão, a escolha da residência, obtenção de documentos oficiais, como passaporte e carteira de identidade, e a abertura de uma conta no banco.
O estudo ainda lembra que países do Ocidente também demoraram a tratar suas mulheres de forma igualitária perante a lei, caso da Espanha, que o fez apenas em 1981, e a Suíça, em 1984.
Ainda em relação às recentes mudanças, o Banco Mundial aponta que 48 alterações de textos legislativos feitos em 44 países ao longo de dois anos fizeram com que aumentasse a igualdade entre os gêneros.
É o caso da Costa do Marfim, que apenas em 2013 deixou de ter autorização do marido para que a mulher pudesse ingressar o mercado de trabalho.
No entanto, na avaliação da instituição financeira, tratam-se de mudanças ainda frágeis. No Egito, por exemplo, a nova Constituição elaborada após a eleição do já deposto presidente Mohamed Mursi, integrante da Irmandade Muçulmana, suprimiu justamente a não-discriminação de gênero.