Dakar – A maioria dos Estados da África Ocidental não dispõem
de leis especiais para facilitar e regulamentar a ajuda internacional durante o
período de catástrofes naturais.
Estes pronunciamentos foram feitos segunda-feira em Dakar
pelo director dos Assuntos Humanitários e Sociais na Comissão da Comunidade
Económica para o desenvolvimento dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), Daniel Eklu, na abertura de
um ateliê sobre o direito relativo às catástrofes para os Estados
oeste-africanos.
Neste encontro organizado pela CEDEAO e pela Federação
Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICR),
Eklu considerou que a ausência de um quadro de referência, de leis ou de
regulamentação dificulta cada vez mais a coordenação da resposta e a sua
eficiência.
Ele indicou que as leis internacionais sobre as respostas
às catástrofes e o programa das regras e princípios foram o ponta de lança da
Federação internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Acrescentou que o programa visa reduzir a vulnerabilidade
das populações através da promoção de uma preparação jurídica para as
catástrofes no que diz respeito à ajuda internacional.
''A política humanitária da CEDEAO baseia-se nos
princípios humanitários básicos tais como a humanidade, a neutralidade, a
independência, a imparcialidade, que visam evitar quaisquer danos'',
acrescentou.
Para o diretor da zona África da Federação Internacional
da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, o Gambiano Alasan Senghore, cada
Governo tem a possibilidade de pensar com antecedência, preparando o seu quadro
jurídico para facilitar a importação, a exportação e o trânsito da ajuda
humanitária, bem como para vigiar e coordenar o desempenho dos atores
humanitários no seu território.
Senghore estimou que o ateliê é concebido para ajudar as
principais partes interressadas na África Ocidental a fazerem melhor uso das
leis internacionais em respostas às catástrofes.
Todavia, ele precisou que, desde 2001, a FICR leva a cabo
pesquisas e consultas sobre as questões de leis em caso de catástrofe, com
ênfase para a regulamentação das operações internacionais de socorro em caso de
catástrofe.