Se a proposta do Orçamento do Estado não avançar, há várias medidas que ficam suspensas. Do salário mínimo e pensões ao IUC e IRS.
Com a demissão do cargo de Primeiro-Ministro por parte de António Costa, cabe ao Presidente da República – Marcelo Rebelo de Sousa – tomar uma decisão e divulgar o que vai fazer.
Assim, se Assembleia da República for dissolvida e forem convocadas eleições antecipadas, a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) fica sem efeito.
Então, caso isso aconteça, saiba as 7 medidas que ficam suspensas:
1. Salário mínimo não sobe
A proposta de subida do salário mínimo para 820€ fica, para já, sem efeito.
Apesar do acordo alcançado com os parceiros sociais, a decisão de aumentar o salário mínimo não pode ser tomada por um Governo demissionário;
2. Pensões não são atualizadas
O aumento de 6,2% nas pensões até 1020€ pode não entrar em vigor em 2024.
Se houver eleições antecipadas, fica também sem efeito o aumento das restantes pensões e do indexante dos apoios sociais (IAS), que serve referência a vários apoios da Segurança Social;
3. IUC não sobe
A queda do Governo pode significar um passo atrás nesta medida, que, ao que tudo indica, não entra em vigor no início de 2024;
4. Taxas de IRS não descem
A proposta de Orçamento do Estado para 2024 previa uma redução das taxas de IRS para os cinco primeiros escalões.
Se se confirmar a dissolução da Assembleia da República, as taxas de IRS devem manter-se inalteradas em 2024;
5. IRS Jovem não é alargado
A isenção do pagamento de IRS no primeiro ano de trabalho foi prometida aos jovens para 2024, mas a medida fica suspensa se houver dissolução da Assembleia da República;
6. Passe gratuito já não chega a todos os estudantes
A proposta de Orçamento do Estado para 2024 previa a atribuição de passes gratuitos aos estudantes até aos 23 anos e ainda o alargamento do Passe Social + a mais beneficiários. Se o OE2024 não avançar, esta medida também fica pelo caminho.
7. Propinas não serão devolvidas
O Orçamento do Estado para 2024 previa a devolução de um ano de propina por cada ano de trabalho declarado em Portugal.
Se o Presidente da República dissolver a Assembleia da República, a proposta fica sem efeito.