sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

As Instituições da União Europeia


A União Europeia tem por base um sistema institucional único no mundo.

Os Estados-Membros consentem, com efeito, delegações de soberania a favor de instituições independentes que representam simultaneamente interesses comunitários, nacionais e dos cidadãos. A Comissão defende tradicionalmente os interesses comunitários, cada governo nacional está representado a nível do Conselho da União e o Parlamento Europeu é directamente eleito pelos cidadãos da União. Direito e democracia constituem, assim, os fundamentos da União Europeia.

A este "triângulo institucional" juntam-se outras duas instituições: o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas. Cinco órgãos completam o edifício.

 



Parlamento Europeu

Eleito por um período de 5 anos por sufrágio universal directo, o Parlamento Europeu é a expressão democrática de 374 milhões de cidadãos europeus. No Parlamento Europeu estão representadas, a nível de formações políticas paneuropeias, as grandes tendências políticas existentes nos países membros.

O Parlamento tem três funções essenciais:

  1. Partilha com o Conselho a função legislativa, ou seja, adopta a legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões). A sua participação contribui para garantir a legitimidade democrática dos textos adoptados.
  2. Partilha com o Conselho a função orçamental, ou seja, pode alterar as despesas comunitárias. Em última instância, adopta o orçamento na sua íntegra.
  3. Exerce um controlo democrático sobre a Comissão. Aprova a designação dos seus membros e dispõe do direito de votar uma moção de censura. Exerce igualmente um controlo político sobre o conjunto das instituições.

 



Conselho da União Europeia

O Conselho constitui a principal instância de decisão da União Europeia. É a expressão da vontade dos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial.

Em função das questões a analisar, o Conselho reúne-se em diferentes formações: política externa, finanças, educação, telecomunicações, etc.

O Conselho assume várias funções essenciais:

  1. É o órgão legislativo da União; em relação a um grande conjunto de competências comunitárias, exerce este poder legislativo em co-decisão com o Parlamento Europeu.
  2. Assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-Membros.
  3. Celebra, em nome da Comunidade, os acordos internacionais entre esta e um ou vários Estados ou organizações internacionais.
  4. Partilha a autoridade orçamental com o Parlamento.
  5. Aprova as decisões necessárias à definição e à execução da política externa e de segurança comum com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu.
  6. Assegura a coordenação da acção dos Estados-Membros e adopta as medidas no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal.

 



Comissão Europeia

A Comissão Europeia materializa e defende o interesse geral da União. O presidente e os membros da Comissão são nomeados pelos Estados-Membros após aprovação pelo Parlamento Europeu.

A Comissão é o motor do sistema institucional comunitário:

  1. Graças ao direito de iniciativa legislativa, propõe os textos legislativos que são apresentados ao Parlamento e ao Conselho.
  2. Instância executiva, assegura a execução da legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões), do orçamento e dos programas adoptados pelo Parlamento e pelo Conselho.
  3. Guardiã dos Tratados, zela pelo respeito do direito comunitário, juntamente com o Tribunal de Justiça.
  4. Representante da União a nível internacional, negocia acordos internacionais, essencialmente em matéria comercial e de cooperação.

 



Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça Europeu garante o respeito e a interpretação uniforme do direito comunitário. É competente para apreciar litígios em que podem ser partes os Estados-Membros, as instituições comunitárias, as empresas e os particulares. Em 1989 foi-lhe associado o Tribunal de Primeira Instância.

 



Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas Europeu fiscaliza a legalidade e a regularidade das receitas e despesas da União e garante a correcta gestão financeira do orçamento comunitário.




Banco Central Europeu

O Banco Central Europeu define e executa a política monetária europeia ; dirige as operações de câmbio e assegura o correcto funcionamento dos sistemas de pagamento.

 



Comité Económico e Social

O Comité Económico e Social Europeu representa, perante a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu, os pontos de vista e interesses da sociedade civil organizada. É obrigatoriamente consultado sobre questões de política económica e social e pode, além disso, emitir parecer sobre matérias que se lhe afigurem importantes.

 



Comité das Regiões

O Comité das Regiões zela pelo respeito da identidade e das prerrogativas regionais e locais. É obrigatoriamente consultado nos domínios, designadamente, da política regional, do ambiente e da educação. É composto por representantes das autoridades regionais e locais.

 



Banco Europeu de Investimento

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é a instituição financeira da União Europeia. Financia projectos de investimento que contribuam para o desenvolvimento equilibrado da União.

 



Provedor de Justiça Europeu

O Provedor de Justiça Europeu pode ser consultado por pessoas singulares (particulares) ou colectivas (instituições, empresas) que residam na União e considerem ser vítimas de um acto de "má administração" por parte das instituições ou dos órgãos comunitários.